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Ressarcimento de Danos

A EFLUL se esforça para manter a qualidade da energia elétrica fornecida aos clientes de modo a se manter constantemente entre as melhores concessionárias de energia elétrica do país.

No entanto, alguns distúrbios podem afetar as redes elétricas e causar perturbações, que podem levar à queima de aparelhos e equipamentos elétricos conectados ao sistema de distribuição. Os clientes possuem o direito de serem ressarcidos pelos equipamentos danificados por perturbações na rede elétrica da distribuidora. Entretanto, ao buscar esse ressarcimento, é importante observar alguns fatores que permitem à distribuidora identificar a relação entre a possível perturbação e a queima do equipamento, chamada de "nexo causal".

Nem todas as queimas de equipamentos são resultado de perturbações na rede de energia elétrica, e, portanto, para que a causa do dano elétrico possa ser corretamente identificada, o cliente deve informar a distribuidora sobre o ocorrido, incluindo a data e hora prováveis da ocorrência, a descrição e características gerais do equipamento danificado (como marca e modelo), um breve relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico e qual canal de contato de sua preferência para o retorno da solicitação. O solicitante deve ser o titular ou representante legal da unidade consumidora afetada.

Prazos para a solicitação de ressarcimento

O consumidor tem o prazo de até 5 (cinco) anos para solicitar o ressarcimento, a contar da data do dano elétrico no equipamento. Após esse prazo, o consumidor perde o direito ao ressarcimento.

Informações necessárias para solicitar o ressarcimento

• Número da Unidade Consumidora onde se encontra instalado o aparelho elétrico (você encontra este número na fatura de energia);

• Endereço de E-mail ou Endereço de correspondência para envio da resposta;

• Nome Completo do Titular cadastrado na EFLUL;

• Informações • CPF, RG (Pessoa Física) e CNPJ e Contrato Social (Pessoa Jurídica);

• Telefones e E-mail para contatos posteriores;

• Horário e Data (dd/mm/aaaa) provável da ocorrência do dano;

• Relato do defeito apresentado pelo equipamento elétrico;

• Descrição e características gerais do equipamento:
    Marca;
    Modelo;
    Número de Série.

• Opção de pagamento (crédito em fatura, ordem de pagamento, depósito bancário e cheque);

• Em caso de depósito bancário, dados completos (banco, agência, conta com dígito (tipo: corrente/poupança).

Importante: a entrega dos documentos solicitados não gera responsabilidade de ressarcimento pela EFLUL, pois somente após a análise técnica da documentação apresentada será emitido o parecer final da solicitação.

Laudos e Orçamentos

A EFLUL poderá solicitar ao cliente dois laudos e dois orçamentos de cada equipamento danificado, elaborados por empresas distintas e habilitadas, ou seja, com CNPJ’s ativos e aptos para o conserto do equipamento reclamado.

Importante: a entrega dos documentos solicitados não gera responsabilidade de ressarcimento pela EFLUL, pois somente após a análise técnica da documentação apresentada será emitido o parecer final da solicitação.

Quando solicitados, os orçamentos devem conter

• Nome, endereço completo, telefone e e-mail das empresas (assistências) que avaliaram o equipamento;

• Nome completo e endereço do cliente que está solicitando o pedido de indenização;

• Causa provável dos danos constatados no equipamento;

• Peças a serem consertadas ou substituídas: quantidade, descrição e valor unitário (Ex.: placa principal, leitor óptico, etc);

• Valor total, incluindo os materiais (peças), serviços (mão-de-obra e conserto);

• Local e data;

• Identificação do CNPJ e/ou Inscrição Estadual ou Municipal da Assistência Técnica;

• Descrição completa do equipamento (marca, modelo e nº de série);

• Parecer técnico com o motivo do suposto dano do equipamento.

Atenção: mesmo que haja perda total do equipamento, devem ser apresentados laudos técnicos detalhando todas as peças danificadas e determinando o motivo que levou à perda total.

Prazos para resposta da EFLUL

Para pedidos realizados em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, o Ofício de resposta da análise da solicitação de ressarcimento deve ser comunicada ao cliente em até 15 (quinze) dias, contados da data da visita técnica (verificação), ou, não havendo a visita técnica, contados a partir da data de abertura do pedido.

Para pedidos realizados em prazo superior a 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, a carta-resposta da análise da solicitação de ressarcimento deve ser comunicada ao cliente em até 30 (trinta) dias, contados da data da visita técnica (verificação), ou, não havendo a visita técnica, contados a partir da data de abertura do pedido.

Atenção: mesmo que haja perda total do equipamento, devem ser apresentados laudos técnicos detalhando todas as peças danificadas e determinando o motivo que levou à perda total.

como solicitar

• Através dos fones 0800-068-6638 ou (48) 3441-1000;

• Presencialmente no escritório de atendimento da EFLUL.