direitos e deveres
atendimento ao cliente
Direitos
- Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana;
- Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à EFLUL, sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade consumidora;
- Ser informado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo, sobre providencias quanto às reclamações. Caso haja necessidade de visita técnica em campo, cabe à distribuidora informar ao consumidor, dentro do prazo dos 05 (cinco) dias úteis, o prazo para a solução da reclamação, o qual deve ser de no máximo 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data do protocolo;
- Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da EFLUL e às condições gerais de fornecimento de energia elétrica e ao procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST);
- Solicitar a verificação do medidor, caso a sua conta de luz venha com um valor muito diferente da média frequente;
- Ter à sua disposição um livro para registro de reclamações e sugestões nas Lojas de Atendimento;
- Receber informações e orientações sobre formas de redução do desperdício de energia e aspectos de segurança na sua utilização.
Deveres
- Manter os dados cadastrais atualizados junto à EFLUL;
- Solicitar o desligamento da energia da casa alugada ou vendida, evitando fatura no período que o serviço não está sendo usado. Caso o novo proprietário faça a alteração de titularidade, não é necessário o desligamento da energia;
- Informar a EFLUL sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que utilize equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
ENTREGA E PAGAMENTO DA CONTA DE ENERGIA
Direitos
- Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana;
- Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à EFLUL, sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade consumidora;
- Ser informado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo, sobre providencias quanto às reclamações. Caso haja necessidade de visita técnica em campo, cabe à distribuidora informar ao consumidor, dentro do prazo dos 05 (cinco) dias úteis, o prazo para a solução da reclamação, o qual deve ser de no máximo 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data do protocolo;
- Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da EFLUL e às condições gerais de fornecimento de energia elétrica e ao procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST);
- Solicitar a verificação do medidor, caso a sua conta de luz venha com um valor muito diferente da média frequente;
- Ter à sua disposição um livro para registro de reclamações e sugestões nas Lojas de Atendimento;
- Receber informações e orientações sobre formas de redução do desperdício de energia e aspectos de segurança na sua utilização.
Deveres
- Manter os dados cadastrais atualizados junto à EFLUL;
- Solicitar o desligamento da energia da casa alugada ou vendida, evitando fatura no período que o serviço não está sendo usado. Caso o novo proprietário faça a alteração de titularidade, não é necessário o desligamento da energia;
- Informar a EFLUL sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que utilize equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
tarifa de energia
Direitos
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- Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da EFLUL e às condições gerais de fornecimento de energia elétrica e ao procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST);
- Solicitar a verificação do medidor, caso a sua conta de luz venha com um valor muito diferente da média frequente;
- Ter à sua disposição um livro para registro de reclamações e sugestões nas Lojas de Atendimento;
- Receber informações e orientações sobre formas de redução do desperdício de energia e aspectos de segurança na sua utilização.
Deveres
- Manter os dados cadastrais atualizados junto à EFLUL;
- Solicitar o desligamento da energia da casa alugada ou vendida, evitando fatura no período que o serviço não está sendo usado. Caso o novo proprietário faça a alteração de titularidade, não é necessário o desligamento da energia;
- Informar a EFLUL sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que utilize equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
manutenção e segurança
Direitos
- Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana;
- Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à EFLUL, sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade consumidora;
- Ser informado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo, sobre providencias quanto às reclamações. Caso haja necessidade de visita técnica em campo, cabe à distribuidora informar ao consumidor, dentro do prazo dos 05 (cinco) dias úteis, o prazo para a solução da reclamação, o qual deve ser de no máximo 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data do protocolo;
- Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da EFLUL e às condições gerais de fornecimento de energia elétrica e ao procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST);
- Solicitar a verificação do medidor, caso a sua conta de luz venha com um valor muito diferente da média frequente;
- Ter à sua disposição um livro para registro de reclamações e sugestões nas Lojas de Atendimento;
- Receber informações e orientações sobre formas de redução do desperdício de energia e aspectos de segurança na sua utilização.
Deveres
- Manter os dados cadastrais atualizados junto à EFLUL;
- Solicitar o desligamento da energia da casa alugada ou vendida, evitando fatura no período que o serviço não está sendo usado. Caso o novo proprietário faça a alteração de titularidade, não é necessário o desligamento da energia;
- Informar a EFLUL sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que utilize equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA
Direitos
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- Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da EFLUL e às condições gerais de fornecimento de energia elétrica e ao procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST);
- Solicitar a verificação do medidor, caso a sua conta de luz venha com um valor muito diferente da média frequente;
- Ter à sua disposição um livro para registro de reclamações e sugestões nas Lojas de Atendimento;
- Receber informações e orientações sobre formas de redução do desperdício de energia e aspectos de segurança na sua utilização.
Deveres
- Manter os dados cadastrais atualizados junto à EFLUL;
- Solicitar o desligamento da energia da casa alugada ou vendida, evitando fatura no período que o serviço não está sendo usado. Caso o novo proprietário faça a alteração de titularidade, não é necessário o desligamento da energia;
- Informar a EFLUL sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que utilize equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
acesso ao medidor
Direitos
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- Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da EFLUL e às condições gerais de fornecimento de energia elétrica e ao procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST);
- Solicitar a verificação do medidor, caso a sua conta de luz venha com um valor muito diferente da média frequente;
- Ter à sua disposição um livro para registro de reclamações e sugestões nas Lojas de Atendimento;
- Receber informações e orientações sobre formas de redução do desperdício de energia e aspectos de segurança na sua utilização.
Deveres
- Manter os dados cadastrais atualizados junto à EFLUL;
- Solicitar o desligamento da energia da casa alugada ou vendida, evitando fatura no período que o serviço não está sendo usado. Caso o novo proprietário faça a alteração de titularidade, não é necessário o desligamento da energia;
- Informar a EFLUL sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que utilize equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
USO E FORNECIMENTO DE ENERGIA
Direitos
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- Ser informado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo, sobre providencias quanto às reclamações. Caso haja necessidade de visita técnica em campo, cabe à distribuidora informar ao consumidor, dentro do prazo dos 05 (cinco) dias úteis, o prazo para a solução da reclamação, o qual deve ser de no máximo 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data do protocolo;
- Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da EFLUL e às condições gerais de fornecimento de energia elétrica e ao procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST);
- Solicitar a verificação do medidor, caso a sua conta de luz venha com um valor muito diferente da média frequente;
- Ter à sua disposição um livro para registro de reclamações e sugestões nas Lojas de Atendimento;
- Receber informações e orientações sobre formas de redução do desperdício de energia e aspectos de segurança na sua utilização.
Deveres
- Manter os dados cadastrais atualizados junto à EFLUL;
- Solicitar o desligamento da energia da casa alugada ou vendida, evitando fatura no período que o serviço não está sendo usado. Caso o novo proprietário faça a alteração de titularidade, não é necessário o desligamento da energia;
- Informar a EFLUL sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que utilize equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA
Direitos
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- Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da EFLUL e às condições gerais de fornecimento de energia elétrica e ao procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST);
- Solicitar a verificação do medidor, caso a sua conta de luz venha com um valor muito diferente da média frequente;
- Ter à sua disposição um livro para registro de reclamações e sugestões nas Lojas de Atendimento;
- Receber informações e orientações sobre formas de redução do desperdício de energia e aspectos de segurança na sua utilização.
Deveres
- Manter os dados cadastrais atualizados junto à EFLUL;
- Solicitar o desligamento da energia da casa alugada ou vendida, evitando fatura no período que o serviço não está sendo usado. Caso o novo proprietário faça a alteração de titularidade, não é necessário o desligamento da energia;
- Informar a EFLUL sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que utilize equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
AUMENTO DA CARGA
Direitos
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- Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da EFLUL e às condições gerais de fornecimento de energia elétrica e ao procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST);
- Solicitar a verificação do medidor, caso a sua conta de luz venha com um valor muito diferente da média frequente;
- Ter à sua disposição um livro para registro de reclamações e sugestões nas Lojas de Atendimento;
- Receber informações e orientações sobre formas de redução do desperdício de energia e aspectos de segurança na sua utilização.
Deveres
- Manter os dados cadastrais atualizados junto à EFLUL;
- Solicitar o desligamento da energia da casa alugada ou vendida, evitando fatura no período que o serviço não está sendo usado. Caso o novo proprietário faça a alteração de titularidade, não é necessário o desligamento da energia;
- Informar a EFLUL sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que utilize equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS
Direitos
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- Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da EFLUL e às condições gerais de fornecimento de energia elétrica e ao procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST);
- Solicitar a verificação do medidor, caso a sua conta de luz venha com um valor muito diferente da média frequente;
- Ter à sua disposição um livro para registro de reclamações e sugestões nas Lojas de Atendimento;
- Receber informações e orientações sobre formas de redução do desperdício de energia e aspectos de segurança na sua utilização.
Deveres
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- Solicitar o desligamento da energia da casa alugada ou vendida, evitando fatura no período que o serviço não está sendo usado. Caso o novo proprietário faça a alteração de titularidade, não é necessário o desligamento da energia;
- Informar a EFLUL sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que utilize equipamentos elétricos indispensáveis à vida.