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Iluminação Pública

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Informações para o cliente

De acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, iluminação pública é um serviço público que tem por objetivo exclusivo iluminar locais públicos, de forma periódica, contínua ou eventual. Isso inclui, por exemplo, praças, ruas, avenidas, parques, túneis, pontos de ônibus, entre outros. A Constituição Federal de 1988 definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da conta de energia elétrica.

Cabe às prefeituras municipais a responsabilidade de implantar, manter e gerenciar o sistema de iluminação pública, o que compreende o consumo de energia elétrica, bem como as atividades de projeto, implantação, expansão, eficientização, melhoria, operação e manutenção, necessárias para a prestação do serviço de iluminação pública existente no âmbito público do município.

A Prefeitura de Urussanga oferece à população o serviço “Disque Iluminação”, destinado ao registro de pedidos de reparo ou substituição de lâmpadas queimadas em vias e espaços públicos do município.

As solicitações podem ser feitas por telefone ou WhatsApp, por meio do número (48) 3465-0530. O atendimento telefônico funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h30 e das 13h às 16h30. Já as mensagens enviadas pelo WhatsApp podem ser encaminhadas a qualquer momento, com retorno dentro do horário de expediente.

Contribuição de Iluminação Pública – CIP

A Contribuição de Iluminação Pública (CIP), prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, tem como objetivo financiar os serviços de iluminação nas ruas, praças e outros espaços públicos, além de apoiar a instalação, manutenção e expansão da rede de iluminação.

Essa contribuição é cobrada pela EFLUL na fatura de energia elétrica e repassada ao município, que, por sua vez, utiliza os recursos arrecadados para subsidiar os serviços de iluminação pública.

O valor da contribuição é determinado com base na classe de consumo e no consumo de energia do contribuinte, conforme disposto no Decreto Municipal 150/2015.