Iluminação Pública
Saiba mais:
Informações para o cliente
De acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, iluminação pública é um serviço público que tem por objetivo exclusivo iluminar locais públicos, de forma periódica, contínua ou eventual. Isso inclui, por exemplo, praças, ruas, avenidas, parques, túneis, pontos de ônibus, entre outros. A Constituição Federal de 1988 definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da conta de energia elétrica.
Cabe às prefeituras municipais a responsabilidade de implantar, manter e gerenciar o sistema de iluminação pública, o que compreende o consumo de energia elétrica, bem como as atividades de projeto, implantação, expansão, eficientização, melhoria, operação e manutenção, necessárias para a prestação do serviço de iluminação pública existente no âmbito público do município.
Por este motivo, as solicitações relacionadas à instalação ou substituição de pontos de iluminação pública na área de Concessão da EFLUL devem ser realizadas diretamente com a Prefeitura Municipal de Urussanga através do fone (48) 3465-1188.
Informações para a Prefeitura Municipal de Urussanga
A Prefeitura Municipal de Urussanga, por sua vez, pode solicitar a ampliação de redes de distribuição de energia para instalação de novos pontos de iluminação pública através do Formulário alterações de potências de lâmpadas, ligações novas ou ampliações de iluminação de vias, praças, postes entre outros.
Abaixo estão disponíveis os links com os formulários para solicitações de alterações no sistema de iluminação pública e para a Norma Técnica EFLUL FECO-D-24.