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Tarifa Social: Medida Provisória amplia benefícios e isenta do pagamento quem consome até 80 kWh/mês

25/08/2025

Tarifa Social: Medida Provisória amplia benefícios e isenta do pagamento quem consome até 80 kWh/mês

Desde 5 de julho de 2025, o Governo Federal ampliou os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Com a nova regra, os descontos na conta de luz ficaram ainda melhores para as famílias de baixa renda.

 

De acordo com a Medida Provisória nº 1.300/2025, os consumidores cadastrados na Tarifa Social que consomem até 80 kWh por mês têm 100% de isenção sobre a tarifa de energia. Ou seja, esse público passa a não pagar pela energia consumida dentro desse limite. Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh, o valor será cobrado apenas sobre o excedente.

 

A TSEE é um programa do Governo Federal, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que concede mensalmente descontos na conta de luz para unidades consumidoras residenciais de baixa renda, com o objetivo de promover o uso acessível da energia elétrica e melhorar a qualidade de vida dessas famílias.

 

Importante: o desconto se aplica exclusivamente à tarifa de energia. Tributos, contribuição de iluminação pública e eventuais produtos ou serviços contratados continuam sendo cobrados normalmente.

 

Quem tem direito ao benefício?

 

Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo;

 

Famílias com membros que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência;

 

Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, desde que tenham um integrante com deficiência que necessite do uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento de saúde.

 

Como garantir o desconto?

 

Se você já possui o benefício da Tarifa Social:

Você não precisa fazer nenhuma solicitação. O desconto é aplicado automaticamente nas suas próximas faturas.

No entanto, é fundamental manter seus dados atualizados no CadÚnico ou no INSS. Caso tenha dúvidas, procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.

 

Se você ainda não possui o benefício:

Vá até um CRAS para verificar se tem direito. Lá, será possível realizar ou atualizar seu cadastro no CadÚnico.

Após a atualização, as informações são enviadas pelo Governo Federal para a distribuidora de energia, que aplicará o desconto automaticamente na sua fatura mensal.

 

Fique atento!

Manter o cadastro atualizado é essencial para continuar recebendo o benefício. Em caso de dúvidas, procure o CRAS da sua região.

 

As novas regras da Tarifa Social terão validade apenas enquanto a MP estiver em vigor. Isso significa que os critérios e descontos estabelecidos por essa medida são temporários e poderão ser alterados ou revogados conforme a tramitação da MP no Congresso Nacional.