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Geração Distribuída

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Orçamento de Conexão

O cliente interessado em aderir ao sistema de compensação de energia elétrica deve formalizar à EFLUL sua intenção através de uma Solicitação de Orçamento de Conexão. Nesta etapa, o consumidor encaminha à distribuidora a documentação necessária para a aprovação do projeto de geração distribuída.

O projeto, bem como todos os documentos constantes na solicitação deverão ser elaborados em conformidade com a norma FECO-G-03.

Caso haja necessidade de adequação do sistema de distribuição para atendimento ao referido aumento de potência disponibilizada, os prazos e as responsabilidades pelo custeio das obras necessárias serão estabelecidos de acordo com a legislação vigente.

A solicitação de acesso deverá ser enviada através do formulário disponível no botão abaixo, ou na unidade de atendimento presencial, juntamente com os documentos listados no respectivo formulário de solicitação de acesso, conforme potência instalada de geração.

solicitar orçamento de conexão

Recomenda-se a contratação de profissionais qualificados para a elaboração do projeto e a instalação da central geradora, bem como a aquisição de materiais e equipamentos certificados.

Todo o acompanhamento do processo poderá ser efetuado através do e-mail geracao.distribuida@eflul.com.br.

Orçamento de Conexão é o documento elaborado pela EFLUL em resposta à Solicitação de Acesso, onde são informadas as condições de acesso e os requisitos técnicos para a conexão das instalações de micro ou minigeração à rede elétrica.

O prazo para a emissão do Parecer de Acesso pela EFLUL é de 15 dias para microgeração e de 30 dias para minigeração, contados a partir do recebimento da Solicitação de Orçamento de Conexão, contendo toda a documentação prevista nesta norma. Para central geradora classificada como microgeração distribuída, esse prazo poderá ser de até 30 dias quando houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação no sistema de distribuição acessado. Para central geradora classificada como minigeração distribuída, esse prazo poderá ser de até 60 dias quando houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação no sistema de distribuição acessado.

Vistoria

Depois de concluídas as obras necessárias , o acessante deverá solicitar vistoria à EFLUL em até 120 (cento e vinte) dias após a emissão do parecer de acesso, que será realizada pela EFLUL em até 7 (sete) dias contados da data da solicitação formal. Caso sejam detectadas pendências nas instalações da unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída que impeçam sua conexão à rede, a EFLUL encaminhará ao interessado, por escrito, em até 5 (cinco) dias, por meio físico ou eletrônico, relatório contendo os respectivos motivos e a relação de todas providências corretivas necessárias.

Se aprovada a vistoria, o medidor convencional será substituído por um novo, que medirá tanto a energia consumida quanto a energia injetada na rede. A conexão da microgeração ou minigeração distribuída estará concluída e o consumidor fará jus ao regime de compensação de energia elétrica.

IMPORTANTE: A conexão do sistema de geração distribuída, inclusive para testes, só pode ser realizada após a substituição do medidor.