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Novas diretrizes para utilização do desconto especial na tarifa de energia elétrica para irrigação e aquicultura

05/08/2026

Novas diretrizes para utilização do desconto especial na tarifa de energia elétrica para irrigação e aquicultura

Os clientes classificados na Classe Rural que utilizam energia elétrica em atividades de irrigação e aquicultura passam a contar com novas diretrizes para definição dos horários de utilização do desconto especial na tarifa de energia elétrica.

 

As mudanças foram estabelecidas pela Portaria Normativa MME nº 137, de 8 de junho de 2026, do Ministério de Minas e Energia (MME), com o objetivo de proporcionar maior flexibilidade na utilização do benefício, respeitando as condições operacionais do sistema elétrico.

 

O que muda?

 

A principal novidade é que o cliente passa a ter preferência na escolha da escala de horários em que utilizará o desconto, desde que sejam observadas as regras estabelecidas pela Portaria.

 

Entre as principais diretrizes estão:

 

  • O desconto continuará sendo aplicado durante um período diário de 8 horas e 30 minutos;
  • Esse período poderá ser utilizado de forma contínua ou fracionada;
  • O fracionamento poderá ocorrer em até três períodos, sempre em intervalos múltiplos de 30 minutos;
  • O cliente poderá solicitar diferentes escalas de horário para épocas distintas do ano, conforme a necessidade da atividade;
  • Os horários definidos deverão permanecer fixos para todos os dias da semana.
  •  

Horário em que o desconto não pode ser aplicado

 

A Portaria estabelece um período vedado para concessão do benefício.

 

Assim, não haverá aplicação do desconto entre 17h e 21h30 (horário local), por corresponder ao período de maior demanda do sistema elétrico.

 

Fora desse intervalo, o cliente poderá definir sua escala de utilização do benefício em conjunto com a distribuidora, observadas as condições previstas na regulamentação.

 

Mais flexibilidade para o produtor rural

 

As novas diretrizes ampliam a flexibilidade para que cada cliente organize os horários de funcionamento de seus equipamentos de irrigação e aquicultura de acordo com a realidade da propriedade.

 

Também passa a ser possível solicitar escalas diferentes ao longo do ano, permitindo adequações em função da sazonalidade das culturas, das condições climáticas ou das necessidades da produção.

 

Como solicitar ou alterar a escala de horários

 

Os clientes que desejarem definir ou alterar sua escala de horário para utilização do desconto deverão entrar em contato com a eflul.

 

Após a solicitação, a distribuidora realizará a análise conforme os prazos e procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os horários aprovados serão formalizados em contrato, termo específico ou instrumento equivalente.

 

Em caso de dúvidas sobre o desconto especial para irrigação e aquicultura ou sobre a definição da escala de horários, entre em contato com nossos canais de atendimento para receber orientações e verificar as condições aplicáveis à sua unidade consumidora.