Através do número 0800 48 6638 informando:
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RG e CPF do solicitante
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descrição e características do equipamento danificado tais como: marca, modelo, tempo de uso, voltagem, se é ou não bi volt e ainda o ano de fabricação
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data e horário provável da ocorrência
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as condições do tempo
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tempo em que o solicitante ficou sem energia elétrica
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opção de ressarcimento escolhido: deposito em conta corrente (informar C/C, banco e agência) – cheque nominal – lançamento na fatura
Informe se:
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atingiu outras residências/instalações
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faltou energia antes da queima
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a energia oscilava antes da queima
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existia funcionários da eflul executando serviços no local
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existe:antena parabólica e telefone
Documentação necessária quando da vistoria, para solicitações feitas através do Call Center:
No momento da vistoria o cliente deverá apresentar copia dos seguintes documentos:
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cópia da fatura de energia elétrica mais recente
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pessoa física titular – cópia do documento de Identificação oficial e CPF mais originais
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pessoa física representante – cópia da procuração especifica para o caso, com firma registrada, cópia autenticada do RG e CPF do titular e do representante
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pesssoa jurídica – cópias do contrato social de constituição da empresa e respectivas alterações contratuais, do cartão do CNPJ e da procuração específica para o caso com a devida identificação do representante legal
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cópia da nota fiscal de compra do equipamento danificado, cuja autenticidade será conferida mediante a apresentação da nota original na ocasião da apresentação. Caso o consumidor não possua a nota fiscal, ele deverá efetuar uma declaração, onde declara ser o proprietário do equipamento em questão, indicando local, data e assinando. Não existe necessidade de reconhecimento de firma. Esta declaração substitui a nota fiscal
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laudo técnico com Orçamento, referente ao (aos) equipamento(s) danificado(s), emitido por empresa especializada, devidamente identificada com endereço, telefone e CNPJ e com a assinatura do responsável técnico. Este laudo deverá conter a discriminação do(s) componente(s) danificado(s), o valor da mão-de-obra a ser aplicada e o valor total do serviço. No caso de equipamento em garantia, o solicitante deverá obter junto à oficina autorizada uma declaração de que os danos verificados não se encontram cobertos por tal garantia
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para os pedidos de indenização formalizados pelas Companhias de Seguro, deverão ser apresentados, além dos documentos usualmente exigidos, a apólice de seguro vigente à época da ocorrência, o estatuto social da seguradora e a ata da assembléia que elegeu a última diretoria
Importante: Essa documentação deverá ser anexada junto ao processo para dar prosseguimento à solicitação de indenização. Em caso de não apresentação de qualquer documento. O processo ficará rejeitado até que o cliente apresente toda a documentação em um ponto de atendimento presencial.